Vendedora de Lanches Milionária: TJAL Libera R$ 103 Milhões da Mega-Sena Após Ex-Marido Pedir Parte na Justiça

Decisão Final Libera Fortuna para Ganhadora

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou, em decisão unânime, que a mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena em outubro de 2020 terá acesso integral ao prêmio. A decisão encerra um bloqueio judicial que congelava parte da fortuna, imposto após o ex-marido entrar na Justiça alegando ter direito a metade do valor. A Corte alagoana concluiu que não existiu união estável entre o casal antes do casamento oficial, o que descaracteriza o direito dele de pleitear a divisão dos R$ 103 milhões.

A Disputa Judicial Pelos R$ 103 Milhões

O caso, que tramitou em segredo de justiça, iniciou-se cerca de um ano após o divórcio. A ganhadora, que na época trabalhava vendendo lanches em uma kombi, faturou o prêmio enquanto estava noiva do homem. Poucas semanas após receber a bolada, os dois se casaram formalmente, optando por um acordo de separação total de bens. No entanto, o relacionamento durou apenas nove meses. Após o divórcio consensual, o ex-marido acionou a Justiça, afirmando que já residia com a ganhadora antes do sorteio e, por isso, teria direito a R$ 66 milhões (50% do valor corrigido), além de pedir indenização por danos morais.

Bloqueio e Ausência de Provas Desfavoráveis ao Ex-Marido

Em dezembro de 2023, um juiz de primeira instância havia ordenado o bloqueio de R$ 66 milhões das contas da ganhadora como medida preventiva, embora apenas R$ 22,5 milhões tenham sido encontrados nos bancos. Contudo, ao analisar o mérito da ação, a Justiça rejeitou as alegações do ex-marido, incluindo a de que ele teria escolhido os números sorteados com base em datas pessoais. Um pedido anterior de reconhecimento de união estável já havia sido negado em fevereiro de 2025, mas o dinheiro permaneceu retido até a recente decisão do TJAL, que reverteu a medida cautelar.

Próximos Passos e Doações Voluntárias

Apesar da vitória na esfera estadual, o processo judicial ainda não transitou em julgado. A defesa do ex-marido ainda pode recorrer da decisão colegiada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Durante o trâmite do processo, a ganhadora relatou que considerava o prêmio um “milagre” e apresentou provas de que realizou repasses e doações voluntárias ao então marido e aos filhos dele logo após receber o dinheiro.

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