Mendonça vota para excluir fake news sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora, mas veta bloqueio de perfis

Foco na Desinformação, Não na Censura

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela manutenção da decisão que determina a exclusão de publicações que disseminaram uma notícia falsa associando o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma proposta de retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A decisão, que será julgada pelo TSE, visa combater a desinformação sem, contudo, resultar no bloqueio total de contas ou perfis em redes sociais.

Origem da Fake News e Correção da GloboNews

O caso teve origem em uma fala veiculada na GloboNews, que vinculou erroneamente Flávio Bolsonaro a um projeto de lei de 2007. Posteriormente, a emissora corrigiu a informação, pediu desculpas e esclareceu que o projeto em questão, de autoria do então deputado federal Professor Victório Galli (MDB-MT), visava alterar a Lei nº 6.802/1980 para substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O projeto foi arquivado em 2008 e, segundo Mendonça, não possui relação com Flávio Bolsonaro.

Liberdade de Expressão como Pilar da Decisão

A argumentação de Mendonça para a remoção dos posts falsos baseia-se na prerrogativa da Justiça Eleitoral de atuar contra fatos já reconhecidos como inverídicos. No entanto, o ministro estabeleceu limites claros para sua decisão, enfatizando que apenas as publicações que reproduzem a informação falsa devem ser removidas. “Havendo dúvida razoável sobre se determinada publicação reproduz, efetivamente, o núcleo factual reconhecido como falso, deve-se priorizar sua manutenção”, afirmou Mendonça em seu voto, ressaltando que a liberdade de expressão deve prevalecer em cenários de ambiguidade.

Desvinculação de Conteúdo Religioso e Ausência de Censura Prévia

O ministro ressaltou que a intervenção judicial não se deu pelo conteúdo religioso da crítica, mas pela inexistência do fato que a fundamentava. Ele negou que as decisões configurem censura prévia, argumentando que não houve controle estatal antecedente sobre o que pode ou não ser publicado, nem submissão de manifestações futuras a autorização judicial. A gravidade, segundo Mendonça, reside na irresponsabilidade de sugerir que as decisões visam constranger a devoção religiosa de milhões de brasileiros.

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