Novos Procedimentos de Fiscalização da Lei Seca Entram em Vigor
A Lei Seca no Brasil foi atualizada com novas regras de fiscalização, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Embora as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permaneçam as mesmas, a norma detalha os procedimentos para a abordagem de motoristas, incluindo a possibilidade de identificação de outras substâncias psicoativas. As novas regras visam aprimorar a fiscalização, mas mantêm a rigidez quanto à condução sob efeito de álcool.
Triagem Inicial e Testes para Outras Substâncias
A partir de agora, os agentes de trânsito poderão realizar uma etapa de triagem inicial, utilizando equipamentos de pré-teste ou testes passivos para detectar indícios de álcool. É importante ressaltar que essa triagem, por si só, não gera multa nem comprova a infração. A resolução também autoriza o uso futuro de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, mediante certificação técnica. A detecção dessas substâncias será qualitativa, indicando apenas a presença, sem medição de concentração, e deverá ser acompanhada da análise dos sinais apresentados pelo condutor.
Álcool Residual e Situações Específicas
A nova regulamentação aborda casos de “álcool residual”, onde substâncias como bombons com licor, enxaguantes bucais ou até pão de forma podem gerar um indicativo inicial de álcool no teste. Nesses cenários, um novo teste será realizado antes de qualquer conclusão sobre infração. O reteste também é obrigatório se fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido. Em acidentes de trânsito com vítimas, a resolução estabelece que, sempre que possível, os motoristas envolvidos sejam submetidos à fiscalização, com exames específicos em casos de mortes para verificar a presença de álcool ou outras substâncias.
Recusa ao Bafômetro: Consequências Mantidas
A recusa em realizar o teste do bafômetro continua sendo considerada uma infração gravíssima, com as mesmas penalidades já estabelecidas no CTB. Isso inclui a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, a cobrança de uma multa no valor de R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência em um período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40, além da suspensão da CNH. A resolução também padroniza o registro da recusa e impede a autuação simultânea por dirigir sob influência de álcool e por recusar o exame na mesma abordagem.
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