TJSC declara inconstitucionalidade de lei sobre “Escola Sem Partido”
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria de votos, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.637/2023, que possuía vínculos com o movimento “Escola Sem Partido”. A decisão atendeu a embargos de declaração apresentados pelo diretório estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).
O que previa a lei derrubada
A legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e proposta pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL), criava a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” em Santa Catarina. Entre seus pontos, a lei defendia o direito dos alunos a um ensino “politicamente neutro”, livre de ideologias e baseado no pluralismo de ideias. Além disso, determinava que professores apresentassem diferentes versões, teorias e perspectivas de forma equilibrada em debates sobre temas políticos, sociais e culturais. A norma também estabelecia regras de conduta para docentes em sala de aula e previa a divulgação desses deveres por meio de cartazes.
Argumentos do PSOL e reviravolta judicial
O PSOL contestou a lei judicialmente, argumentando incompatibilidades em seu conteúdo e formulação. A legenda alegou que a norma comprometia a liberdade de cátedra, poderia estimular perseguições ideológicas contra professores e abriria espaço para práticas como o negacionismo científico. Em 2025, o TJSC já havia declarado a inconstitucionalidade da lei após acolher um recurso do partido. Contudo, em 2023, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) havia defendido a validade da lei, e a maioria dos desembargadores rejeitou o pedido de inconstitucionalidade na época, entendendo que a norma se limitava a criar uma semana temática para debates sobre violência institucional.
Alinhamento com o STF e princípios constitucionais
Apesar da decisão anterior, o tribunal reverteu seu entendimento, alinhando-se a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas semelhantes. Os desembargadores consideraram que a União tem competência para legislar sobre diretrizes educacionais e que a lei catarinense contrariava princípios constitucionais como o pluralismo de ideias e a liberdade de ensino. A decisão final ressalta a importância de proteger a autonomia intelectual dos estudantes e a liberdade pedagógica dos educadores.
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