Influenciadores Mirins Precisarão de Alvará Judicial para Atuar em TikTok e Instagram; CNJ Define Novas Regras de Proteção

CNJ Aprova Regulamentação para Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que impactará diretamente a vida de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. A partir de agora, os chamados ‘influenciadores mirins’ precisarão obter um alvará judicial para participar de conteúdos em plataformas como TikTok, Instagram e Facebook. A medida se aplica mesmo que os conteúdos sejam publicados em perfis próprios, de seus responsáveis legais ou de terceiros.

Esta regulamentação é um desdobramento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março deste ano, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização judicial para atividades online realizadas por menores de idade. As novas regras entrarão em vigor após a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico.

O Que Muda com a Nova Regra?

Qualquer atividade artística ou de produção de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes nas redes sociais, incluindo monetização, publicidade e parcerias comerciais, passará por análise da Justiça. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revisados ou alterados pelo juiz a qualquer momento. O principal objetivo é aumentar a proteção de menores diante da crescente exposição em ambientes digitais.

Como Obter o Alvará Judicial e Fiscalização

O pedido de alvará deve ser apresentado ao juízo competente e pode ser feito pelo responsável legal ou por qualquer pessoa com interesse legítimo na atividade. O processo exigirá informações detalhadas sobre a atuação do influenciador mirim, como o tipo de conteúdo, plataformas utilizadas, frequência de postagens, acordos comerciais e o faturamento estimado. A criança ou adolescente também deverá participar do processo de forma compatível com sua idade e capacidade de compreensão.

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Antes de conceder a autorização, o magistrado avaliará a adequação da atividade para a faixa etária e o desenvolvimento do menor, além de investigar possíveis sinais de pressão, exploração econômica indevida, uso da imagem em benefício de terceiros e situações de vulnerabilidade. O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os pedidos, e um banco nacional de alvarás será criado para fiscalização em todo o país.

Proteção dos Rendimentos dos Menores

A resolução também estabelece mecanismos para proteger os rendimentos obtidos por crianças e adolescentes. Prevê-se a possibilidade de criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação financeira em nome do menor. Além disso, haverá controle sobre o uso dos recursos e restrições em casos de suspeita de exploração econômica ou risco ao patrimônio infantil.

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