Câmara aprova endurecimento da pena para presos por violência doméstica que agridem mulheres em saída temporária

Lei Barbara Penna visa proteger vítimas e coibir reincidência

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece as penas para presos por violência doméstica que ameaçarem ou agredirem mulheres e seus familiares durante saídas temporárias ou progressão de regime. A proposta, denominada Lei Barbara Penna, agora aguarda sanção presidencial e tem como objetivo principal reforçar a segurança das vítimas no Brasil, com a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a esses condenados.

O que é o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)?

O RDD é um regime de cumprimento de pena mais severo, com duração máxima de dois anos. Nele, o detento é isolado em cela individual, tem visitas restritas, tempo limitado de banho de sol, entrevistas monitoradas e correspondências fiscalizadas. A nova legislação determina que presos por violência doméstica reincidentes em ameaças sejam encaminhados para o RDD, aumentando a proteção às vítimas.

Mudanças nas saídas temporárias e progressão de pena

Um dos pontos cruciais da aprovação é o foco em detentos que usufruem de benefícios como o regime semiaberto, aberto ou saídas temporárias. O texto aprovado passa a considerar como falta grave a aproximação do agressor à vítima ou a seus parentes. Para que a punição ocorra, é necessário que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha estejam ativas. Diferentemente da legislação atual, que exige um novo processo penal demorado, a nova lei torna a aplicação da falta grave mais célere.

Consequências da falta grave e novas tipificações

O cometimento de falta grave durante o regime aberto ou semiaberto pode acarretar a regressão para o regime fechado, a perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo e o reinício da contagem de prazo para futura progressão de regime. A Justiça também poderá fixar limites de distância e proibir qualquer forma de comunicação entre agressor e vítima. Além disso, o projeto altera a compreensão legal sobre tortura, incluindo a conduta de submeter a mulher repetidamente a profundo sofrimento físico ou mental em contextos de violência doméstica, buscando estancar o ciclo de violência e a impunidade.

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