Geólogo Condenado a 4 Anos por Laudo Falso que Ajudou Mineração Irregular a Destruir Área de Mata Atlântica Equivalente a 16 Campos de Futebol em SC

Justiça de Santa Catarina condena geólogo por falsificar relatório ambiental

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Um geólogo foi sentenciado a quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto por apresentar informações falsas em um relatório ambiental. O profissional atestou o cumprimento de exigências que não condiziam com a realidade de uma área de mineração no bairro Saí Guaçu, em Itapoá, Litoral Norte de Santa Catarina.

Mineração ilegal avança e destrói 11,38 hectares de Mata Atlântica

Uma fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), realizada em novembro de 2023 após denúncia, constatou a ampliação irregular da atividade minerária. A intervenção atingiu 11,38 hectares de vegetação nativa de restinga arbórea, pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios inicial e médio de regeneração. A área destruída equivale a aproximadamente 16 campos de futebol.

Relatório falso permitiu continuidade da atividade irregular

A licença ambiental exigia autorização prévia e estudos específicos para qualquer ampliação da área de mineração. No entanto, durante o processo de renovação da licença, o geólogo apresentou um relatório afirmando que a extração seguia o projeto aprovado e que todas as condicionantes ambientais estavam sendo cumpridas. Imagens de satélite, registros fotográficos, levantamento aéreo e vistoria presencial confirmaram as irregularidades, desmentindo as informações do responsável técnico.

Pena e substituição por serviços comunitários

Além da pena de reclusão, o geólogo foi condenado a pagar 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo vigente à época dos fatos e pela prestação de serviços à comunidade. A defesa do profissional pediu a absolvição por falta de provas ou ausência de intenção criminosa, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça. A magistrada entendeu que as informações falsas ocultaram as irregularidades e permitiram a continuidade da atividade sem o cumprimento das exigências ambientais. O geólogo poderá recorrer da decisão em liberdade.

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