Nova Era Fiscal: Obrigatoriedade das Notas com CBS e IBS Chega em 2026
A Receita Federal, em colaboração com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou que até o final de julho será publicado um ato conjunto oficializando o cronograma de implantação das novas exigências para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Esta medida, que regulamenta a Reforma Tributária, visa estabelecer a obrigatoriedade do destaque dos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que gradualmente substituirão os tributos vigentes.
O principal objetivo é proporcionar clareza e previsibilidade para contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo a adaptação necessária aos novos prazos e requisitos. Até que este ato seja divulgado, as regras permaneceram em fase de testes desde janeiro de 2026, período em que empresas e contribuintes puderam ajustar seus sistemas e procedimentos sem a obrigatoriedade de recolhimento dos novos tributos.
O que Muda com a Reforma Tributária?
Desde o início de 2026, as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS estão em fase de testes, focando na adequação dos contribuintes a novas exigências, como:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para CBS e IBS;
- Adaptação dos sistemas de faturamento e gestão;
- Cumprimento de novas obrigações acessórias.
É importante ressaltar que, durante esta fase de testes, o recolhimento efetivo da CBS e do IBS foi dispensado.
Documentos Fiscais Abrangidos e Novas Inclusões
Diversos documentos fiscais eletrônicos passarão a incluir o destaque da CBS e do IBS. Entre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, novos documentos fiscais estão previstos, como a NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo). As datas exatas para a vigência destes últimos ainda serão definidas.
Outros documentos, como a NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás) e a DeRE (Declaração dos Regimes Específicos), terão seus leiautes e cronogramas divulgados posteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Pessoas Físicas Também Serão Impactadas
Uma novidade significativa é que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que atuarem como contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Conforme esclarecido pela Receita Federal, essa inscrição não implica a transformação da pessoa física em empresa, mas sim a facilitação dos processos de apuração e controle dos novos tributos. Esta medida visa simplificar a gestão tributária para um grupo mais amplo de contribuintes.
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