Tarifa Social de Energia Elétrica: Nova Regra Exige Correspondência Exata entre Cadastro Único e Conta de Luz para Garantir Gratuidade

Mudanças na Concessão do Benefício

Anúncio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma nova resolução que altera as regras para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A principal mudança estabelece que o nome do titular do benefício na TSEE deve corresponder exatamente aos dados registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Essa medida visa aprimorar o controle e a identificação dos beneficiários, combatendo possíveis irregularidades na concessão do desconto na conta de luz.

Importância da Atualização Cadastral

Além da correspondência nominal, a nova norma determina que as famílias beneficiadas devem manter o endereço atualizado tanto no CadÚnico quanto nas informações da unidade consumidora. Casos em que o endereço da instalação de energia difere do registrado no CadÚnico, apontando para municípios distintos, por exemplo, poderão impedir o acesso ao benefício. As distribuidoras de energia serão responsáveis por encaminhar relatórios trimestrais sobre a regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Controvérsias e Avaliação em Andamento

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e algumas distribuidoras manifestaram preocupação com a nova exigência, argumentando que ela pode levar à exclusão de famílias que não consigam regularizar seus cadastros a tempo. A associação solicitou a implementação de uma regra de transição. Paralelamente, a Controladoria-Geral da União (CGU) está realizando uma avaliação sobre a efetividade da TSEE nos anos de 2022 e 2023, com previsão de conclusão em janeiro de 2026. Um relatório preliminar já indicou que a falta de controle na identificação dos beneficiários pode permitir a concessão indevida do benefício.

Como Funciona a Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que atendem a critérios específicos. Desde julho, a nova TSEE prevê que o consumo mensal de até 80 kWh é o limite para a gratuidade. Famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos e consomem dentro dessa faixa podem ter direito ao desconto integral na conta de energia.

Anúncio

Deixe uma resposta