Decisão Liminar no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, trechos da lei municipal de São Paulo que regulamentava o transporte por aplicativo de passageiros em motocicletas. A decisão atende a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que as normas da prefeitura criavam barreiras desproporcionais e inviabilizavam a atividade econômica.
Argumentos da CNS e da Justiça
Segundo a CNS, exigências como o registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) e o credenciamento prévio em até 60 dias, com a suspensão automática do serviço em caso de não análise pela administração, configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”. O ministro Alexandre de Moraes concordou, destacando que os municípios podem estabelecer regras mínimas de segurança e fiscalização, mas sem contrariar a legislação federal ou impedir a atividade econômica. Ele ressaltou o entendimento já consolidado no STF de que o transporte por aplicativos é uma atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Pontos Suspensos da Lei Municipal
A liminar suspendeu três conjuntos de regras da lei municipal. Embora os detalhes específicos desses conjuntos não tenham sido detalhados na fonte, a decisão já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF. A decisão impacta diretamente a forma como o transporte por moto via aplicativo pode ser operado na capital paulista.
Reações e Próximos Passos
A Prefeitura de São Paulo não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento desta matéria. Já a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como Uber e 99, informou que está analisando a medida cautelar. A associação reiterou que não há previsão de retorno do serviço por aplicativo na cidade e que permanece à disposição das autoridades municipais para dialogar em busca de uma regulamentação equilibrada e legal.
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