Jovem é condenado por matar pedestre com scooter elétrica em faixa de segurança na Meia Praia, Itapema (SC)

Decisão judicial em Itapema

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Um jovem foi condenado pela morte de um homem atropelado em uma faixa de segurança na orla de Itapema, litoral norte de Santa Catarina. A sentença foi proferida na última quinta-feira (9) pela Vara Criminal da comarca e ainda cabe recurso. O trágico acidente ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2024, na badalada Meia Praia, e teve como causa o uso de uma scooter elétrica de alta potência.

Imprudência em alta velocidade

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu conduzia a scooter elétrica pela ciclovia do calçadão, uma área com restrições para veículos mais potentes. Sem possuir habilitação, ele trafegava em velocidade incompatível com o intenso fluxo de pedestres. A vítima atravessava a via na faixa de segurança quando foi violentamente atingida. O impacto causou ferimentos graves, especialmente na cabeça, e o pedestre não resistiu, mesmo após ter recebido socorro.

Provas e agravantes na condenação

Durante o processo judicial, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas corroboraram a condução imprudente do jovem. Ficou comprovado que o veículo ultrapassava os 50 km/h, o que o enquadra como motoneta, exigindo habilitação específica e circulação em vias adequadas. O jovem foi condenado por homicídio culposo no trânsito, sem intenção de matar. A pena estabelecida foi de três anos de detenção em regime aberto, com a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além da suspensão do direito de dirigir. A pena foi agravada por duas circunstâncias: a ausência de habilitação e o atropelamento na faixa de pedestres. A Justiça também afastou qualquer responsabilidade da vítima.

Reforço na fiscalização

Na decisão, o juiz ressaltou que o resultado trágico era previsível e poderia ter sido evitado com o respeito às leis de trânsito, especialmente em uma área com grande concentração de pessoas durante o período de Réveillon. O magistrado também determinou o envio de ofícios a órgãos municipais e de segurança para intensificar a fiscalização do uso irregular de veículos no calçadão da Meia Praia. O caso serve de alerta para a necessidade de maior atenção e responsabilidade no uso de veículos elétricos em áreas de grande circulação de pedestres.

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