Homem que tentou matar companheira por asfixia na frente do filho é condenado a mais de 8 anos de prisão em Florianópolis

Condenação por Tentativa de Feminicídio

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Um homem de 41 anos foi condenado a oito anos, três meses e 16 dias de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio contra sua companheira. O crime, que chocou pela brutalidade, ocorreu na presença do filho do casal, então com apenas quatro anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (16), em Florianópolis.

O caso aconteceu no bairro Estreito, na região continental da Capital. A condenação foi baseada nos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Violência em Casa

O ataque ocorreu em 19 de setembro de 2024, por volta das 19h. Segundo a denúncia, a vítima chegou em casa com o filho dormindo no colo e foi surpreendida pelo companheiro embriagado. Ele a agrediu fisicamente, puxando seus cabelos e exigindo dinheiro para comprar drogas. Diante da negativa da mulher, ele a agrediu com um tapa no rosto.

Ao tentar sair da residência com o filho, a vítima foi impedida pelo homem, que trancou a porta. Ele a empurrou contra a parede e iniciou a asfixiá-la. A vítima conseguiu gritar por socorro, se desvencilhar e fugir do local com a criança. É importante notar que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio, em outubro de 2024, o que influenciou a legislação aplicada no julgamento.

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Condenação Adicional por Estupro

Em um processo separado, o mesmo homem foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de estupro contra a sua companheira, a mesma vítima da tentativa de feminicídio. Este crime ocorreu em data anterior e foi revelado pela vítima após a prisão do acusado pela tentativa de homicídio. O MPSC também denunciou e obteve a condenação neste caso.

Sem Direito a Recurso em Liberdade

O réu teve negado o direito de recorrer da decisão em liberdade e deverá permanecer preso. A atuação em plenário foi conduzida pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen.

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