Entenda a Mudança
A Prefeitura de Florianópolis implementou a Lei nº 11.543, que permite a concessão de licenças, alvarás, autorizações, benefícios e isenções com base na autodeclaração do cidadão ou empresa. A nova legislação adota o princípio da confiança, onde o poder público acredita na boa-fé do solicitante, dispensando a necessidade de vistorias e apresentação prévia de uma série de documentos.
Na prática, isso significa que processos como a regularização de imóveis, obtenção de alvarás para eventos e a abertura de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, poderão ser agilizados. A iniciativa visa principalmente a diminuição da burocracia em diversos trâmites administrativos no município.
Fiscalização Pós-Concessão
Com a nova lei, a fiscalização deixa de ser um passo anterior à liberação e passa a ocorrer, em regra, posteriormente. Auditorias, vistorias e cruzamento de dados serão os métodos utilizados para verificar a veracidade das informações declaradas. Essa mudança reflete uma tendência de modernização administrativa, similar a uma lei estadual aprovada no ano anterior que também adota a autodeclaração para 135 modelos de negócio.
Responsabilidade e Sanções
Quem se utiliza da autodeclaração assume total responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações prestadas. Caso seja identificada mentira, omissão ou fraude, o declarante estará sujeito a sanções e poderá perder o benefício ou a licença concedida. A lei prevê que, em caso de irregularidade, falsidade ou risco à vida, saúde pública, dano irreparável ou segurança, a licença pode ser suspensa ou anulada, garantindo, contudo, o direito à ampla defesa ao autodeclarante.
Digitalização e Responsabilidade Técnica
Todos os procedimentos envolvendo a autodeclaração deverão ser realizados preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos, conforme estabelecido pela lei. Em situações que envolvam a necessidade de profissionais técnicos, como engenheiros, arquitetos ou empresas especializadas, esses profissionais terão responsabilidade solidária, compartilhando as consequências legais em caso de erros ou falsidades. A prefeitura tem um prazo de 180 dias para regulamentar e implementar o sistema eletrônico necessário para a aplicação da lei, com o objetivo de aumentar a celeridade e a quantidade de serviços oferecidos nesta modalidade.
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