Deixar seu pet sozinho em casa por mais de 36 horas pode gerar multa de até R$ 10 mil em Santos (SP)

Santos impõe limites para abandono temporário de animais domésticos

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Tutores de animais de estimação em Santos, no litoral de São Paulo, agora precisam ficar atentos a um novo limite de tempo para deixar seus pets sozinhos em casa. Foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos a lei complementar que proíbe que animais sejam deixados sozinhos por um período superior a 36 horas. A norma, publicada no Diário Oficial em 4 de dezembro de 2025, prevê multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10.000, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.

Objetivo da nova legislação

O projeto de lei, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), tem como principal objetivo conscientizar os tutores sobre a importância e a responsabilidade de oferecerem os cuidados básicos necessários aos seus animais. Isso inclui garantir acesso contínuo à alimentação, água fresca e um ambiente higienizado, prevenindo assim o sofrimento e o abandono temporário.

Como funciona a lei em Santos?

A legislação adiciona o inciso XXIV ao artigo 300 da Lei Municipal nº 3.531/1968. Ele estabelece claramente a proibição de “deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas”. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da Guarda Municipal Ambiental e da Polícia Ambiental. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a iniciativas de proteção animal no município.

Outras cidades com leis semelhantes

Santos não é a única cidade brasileira a implementar medidas para proteger os animais contra longos períodos de solidão. A capital Vitória, no Espírito Santo, também possui uma lei parecida, que estabelece um limite de 48 horas para que um pet seja deixado sozinho em casa. Essas iniciativas refletem uma crescente preocupação com o bem-estar animal em todo o país.

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