Câmara aprova lei que impede invasores de terras de receberem crédito rural e benefícios da agricultura familiar

Nova regra visa barrar acesso a políticas públicas por quem comete esbulho possessório

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção das propriedades rurais e na garantia de que os recursos públicos cheguem a quem realmente trabalha a terra de forma legal. Foi aprovado um projeto de lei que proíbe invasores de propriedades rurais de acessarem políticas públicas voltadas à agricultura familiar.

Crédito rural e programas federais vetados para ocupantes ilegais

Pelo texto aprovado, indivíduos que tenham ocupado áreas invadidas ou cometido esbulho possessório – a tomada ilegal de um imóvel – ficam impedidos de obter crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, serão excluídos de programas federais de compra de alimentos, como os destinados à merenda escolar.

Mudanças na legislação para agricultor familiar

A proposta altera a Lei nº 11.326/2006, que estabelece os critérios para a caracterização de agricultor familiar e empreendedor rural. O parecer aprovado, de autoria do relator deputado José Medeiros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4705/25, apresentado pelo deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), ajustou a redação para alcançar o objetivo com menor impacto na legislação vigente. Segundo Medeiros, a intenção é direcionar os recursos públicos para quem atua de forma regular no campo.

Requisitos para acesso a programas públicos serão mais rigorosos

De acordo com o substitutivo aprovado, para que agricultores familiares possam participar de programas públicos, deverão cumprir três requisitos essenciais. A medida visa favorecer quem trabalha a terra e impedir o acesso a recursos públicos por aqueles que cometem crimes, conforme destacou o relator.

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Próximos passos para a aprovação da lei

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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