Gás Natural em SC: Consumidores Pagaram R$ 147 Milhões a Mais por Cobrança Indevida da SCGás, Estima Aresc

Entenda a Disputa Tarifária

Anúncio

Entre 2015 e 2024, consumidores de gás natural em Santa Catarina arcaram com um custo adicional de aproximadamente R$ 147 milhões nas tarifas. A estimativa é da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), que identificou uma cobrança irregular por parte da SCGás (Companhia de Gás de Santa Catarina). A controvérsia reside na forma como a empresa calculou a remuneração de seus investimentos financiados por empréstimos, especialmente aqueles contraídos junto ao BNDES.

O Erro de Cálculo Apontado pela Aresc

Segundo a Aresc, a SCGás aplicou sobre o capital obtido via empréstimos a mesma remuneração de 20% ao ano destinada ao capital próprio dos sócios. No entanto, a agência reguladora entende que, conforme o contrato de concessão, sobre o capital de terceiros deveriam incidir apenas os juros efetivamente pagos pelos financiamentos. Essa diferença, acumulada ao longo de quase uma década e corrigida pela inflação, totalizou os R$ 147 milhões cobrados indevidamente. A SCGás contesta a interpretação da Aresc, alegando que sempre seguiu a metodologia contratual e que a agência mudou seu entendimento.

Decisão Judicial Impede Devolução dos Valores

Apesar de a Aresc ter reconhecido a irregularidade da cobrança em 2025, um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) em 2026 decidiu que a correção só seria válida para o futuro. A argumentação foi a necessidade de garantir a segurança jurídica e evitar a retroatividade de efeitos econômicos, o que poderia impactar contratos firmados anteriormente. Como todo o capital em questão foi obtido antes de maio de 2025, data de emissão da nota técnica que apontou o erro, os R$ 147 milhões já pagos não serão devolvidos aos consumidores. A Aresc justificou a decisão como uma forma de proteger os investimentos já firmados e respeitar princípios do direito administrativo.

O Futuro da Tarifa de Gás em SC e o Papel dos Órgãos de Controle

A Resolução 407, de maio de 2026, estabeleceu uma nova margem de distribuição para a tarifa de gás, que passou a valer a partir de julho de 2026. Embora a interpretação técnica da Aresc sobre a cobrança a mais permaneça válida para novos investimentos, a devolução dos valores passados foi descartada. O caso ainda está sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e pode ser acompanhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Um inquérito anterior do MPSC sobre aumentos tarifários anteriores a 2015 foi arquivado por prescrição, mas deixou aberta a possibilidade de investigar irregularidades posteriores a essa data.

Anúncio

Deixe uma resposta