STF Anula Caso Mariana Ferrer: “Choro Falso e Lábia de Crocodilo” Leva a Nulidade de Audiência e Revogação de Absolvições

Decisão Histórica do STF Garante Novo Julgamento e Fixa Tese sobre Dignidade da Vítima

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Em um julgamento que redefiniu parâmetros no sistema de justiça brasileiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a nulidade da audiência de instrução e de todos os atos processuais subsequentes no caso envolvendo a influenciadora digital Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. A decisão cassou as sentenças absolutórias de primeira e segunda instâncias, determinando que o processo retorne à fase inicial. Uma nova coleta de depoimentos será realizada, sob a condução de substitutos legais do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram originalmente no caso.

Tema 1.451: Dignidade da Vítima como Pilar do Processo Penal

O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo delimitou o Tema 1.451 da repercussão geral, estabelecendo uma tese jurídica de grande impacto. A Suprema Corte fixou como nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver desrespeito, seja por ação ou omissão, à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima por parte de magistrados, defensores ou promotores. O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, enfatizou que a essência do devido processo legal foi violada, pois as agressões verbais direcionadas a Mariana Ferrer e a omissão dos agentes públicos viciaram a produção de provas cruciais.

Repercussão e Condenação da Conduta Vexatória

O ministro Moraes argumentou que o abalo emocional severo sofrido pela vítima retirou a tranquilidade psicológica necessária para seu depoimento, o que foi indevidamente utilizado pelo juízo de origem para classificar sua versão como “inconsistente”. A decisão unânime contou com manifestações contundentes do colegiado. A ministra Cármen Lúcia criticou a persistência de práticas que culpam as mulheres por violências sexuais, mencionando questionamentos sobre comportamento e vestimentas de vítimas. O acórdão também determinou a apuração de responsabilidades civis, administrativas e criminais dos envolvidos na audiência anulada.

O “Massacre Moral” e a Lábia de Crocodilo em Audiência

Os registros da audiência original, realizada em Santa Catarina, revelaram a estratégia da defesa que culminou na anulação. O confronto direto, focado na vida pessoal, fotos em redes sociais e aspectos estéticos de Mariana Ferrer, foi considerado pela Suprema Corte como um ato de revitimização e cerceamento de defesa. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Pereira utilizou fotografias impressas para interrogar a jovem, associando suas imagens a ganho de engajamento digital e questionando a veracidade de suas declarações. Trechos da transcrição revelam o advogado dizendo: “Não adianta vir com esse teu choro simulado, falso, e essa lábia de crocodilo”. Mariana Ferrer, visivelmente abalada, protestou: “Eu tô implorando por respeito, no mínimo, nenhum de acusado… estou sendo distratada, pelo amor de Deus, gente, o quê que é isso? Nem os acusados de assassinato são tratados como eu tô sendo tratada.” Em outro momento, diante da insistência do advogado, Mariana o acusou de cometer “assédio moral” e de ter “idade para ser meu pai”. O advogado respondeu de forma contundente, desmerecendo a jovem e suas motivações profissionais, o que a vítima classificou como “cultura do estupro, machismo e patriarcado”. O magistrado que presidia o ato interveio, mas sua condução foi considerada deficitária pelo STF no dever de proteção à depoente.

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Defesa do Acusado e Posicionamento do Advogado

A defesa do acusado, representada pela advogada Dora Cavalcanti, sustentou a manutenção da absolvição, argumentando que o acervo probatório era robusto e impossibilitava sustentar a tese da denúncia. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, em nota, defendeu que a verdade é construída por fatos imutáveis e que três instâncias já haviam absolvido o acusado, disponibilizando as quase cinco horas de audiência para que “cada consciência forme seu próprio julgamento”.

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