Justiça aceita denúncia do MP e inicia ação penal
A Justiça de São Paulo deu um passo importante no combate ao crime organizado ao aceitar a denúncia do Ministério Público (MP) contra a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e Marco Willian Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ambos, juntamente com outros investigados, agora são réus em uma ação penal que apura crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Investigação aponta distribuição de dinheiro do PCC
De acordo com o MP, a investigação, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), sugere que familiares e pessoas de confiança de membros do PCC teriam recebido ordens para distribuir recursos provenientes de atividades ilícitas, utilizando uma empresa de transportes como fachada. Parte desses valores, segundo a denúncia, teria sido depositada em contas de Deolane Bezerra, Everton de Souza e Paloma Sanches Herbas Camacho, sobrinha de Marcola.
Evidências e desdobramentos do caso
Relatórios de inteligência financeira e quebras de sigilo fiscal e bancário autorizadas pela Justiça indicam supostas operações para ocultar a origem dos recursos e reinseri-los na economia formal. O promotor Lincoln Gakiya, referência no combate ao PCC, liderou a apresentação da denúncia ao lado de outros seis membros do MP. Além de Deolane e Marcola, também se tornaram réus Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior. Everton de Souza também foi denunciado.
Defesa de Deolane tem pedidos negados pela Justiça
A defesa de Deolane Bezerra teve dois pedidos importantes negados pela Justiça. O primeiro visava a transferência da influenciadora para uma Sala de Estado-Maior, um local destinado a advogados presos antes de condenação definitiva, conforme previsto no Estatuto da OAB. O segundo pedido negado foi a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026. O MP argumentou que crimes envolvendo organizações criminosas violentas não se enquadram nos critérios para prisão domiciliar e que a situação prisional da influenciadora é adequada. O fato de ter uma filha menor de 12 anos, segundo o órgão, não seria suficiente, por si só, para justificar a mudança do regime de prisão. O caso agora entra na fase de instrução processual, onde acusação e defesa apresentarão provas e testemunhas antes da decisão final.
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