Justiça de SC intervém e determina consulta oftalmológica em 90 dias para salvar visão de criança após 3 anos de espera

Decisão Urgente para Evitar Prejuízos Irreversíveis

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A Justiça de Santa Catarina agiu para garantir o direito à saúde de uma criança diagnosticada com ptose palpebral, uma condição congênita que pode comprometer seriamente a visão e o desenvolvimento neuropsicomotor. Uma liminar determinou que o Estado de Santa Catarina e o município de Taió ofereçam, em um prazo máximo de 90 dias, uma consulta oftalmológica especializada. A decisão foi proferida após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatar uma espera inaceitável de aproximadamente três anos pela primeira consulta na rede pública.

Ptose Palpebral: Um Risco ao Desenvolvimento Infantil

A ptose palpebral é caracterizada pela queda da pálpebra superior, podendo obstruir o campo visual e afetar a acuidade da visão. Segundo especialistas, a falta de avaliação e intervenção cirúrgica adequada nos primeiros anos de vida pode levar a prejuízos irreversíveis na visão e no desenvolvimento cognitivo e motor da criança. O MPSC destacou que o longo tempo de espera é incompatível com a urgência clínica do caso.

Falhas na Rede Pública Levam ao Ação Judicial

A Promotoria de Justiça da Comarca de Taió iniciou a apuração após identificar inconsistências administrativas e dificuldades no encaminhamento da criança pela rede pública de saúde. Ofícios foram enviados às Secretarias Municipais de Saúde de Taió e Salete, e à Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde, para verificar o status do encaminhamento no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), a classificação de risco e a posição da criança na fila de espera.

Garantia de Acesso e Custos pelo Poder Público

A decisão judicial estabelece que, caso a rede pública não consiga disponibilizar o atendimento especializado dentro do prazo estipulado, a consulta e eventual procedimento cirúrgico deverão ser custeados pela iniciativa privada, com as despesas arcadas pelo poder público. O promotor de Justiça Juliano Antônio Vieira ressaltou que a longa espera configura uma violação à dignidade da criança e uma violência institucional, e que a liminar assegura o direito ao desenvolvimento pleno e saudável.

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