Clínica terá que pagar R$ 7,5 mil por danos morais
A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica psiquiátrica indenize em R$ 7,5 mil um vizinho por danos morais. A decisão ocorreu após um paciente fugir da instituição e invadir a residência vizinha, causando transtornos e insegurança à família.
Argumentos da Justiça
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado. Contudo, em grau de recurso, um desembargador reavaliou o caso e considerou que a fuga do paciente gerou um sentimento de insegurança para os moradores da casa invadida. Ele argumentou que a evasão do paciente demonstrava uma falha nos cuidados necessários por parte da clínica.
Responsabilidade Objetiva da Instituição
O magistrado destacou que o fato de o paciente ter cometido um ato ilegal, como a invasão da residência, não exime a clínica de sua responsabilidade. Por se tratar de uma atividade de risco, a instituição responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa, conforme a legislação.
Reconhecimento da Falha na Segurança
A decisão ressalta a importância da segurança em instituições de saúde mental e a necessidade de medidas eficazes para prevenir fugas. A condenação visa não apenas reparar o dano moral sofrido pela família, mas também reforçar a responsabilidade das clínicas psiquiátricas em garantir a integridade de seus pacientes e a segurança da comunidade ao redor.
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